sexta-feira, 10 de julho de 2009

CULTURA E OPULENCIA DO BRASIL: OBRA DO PE. ANTONIL – PARTE II



Prof. Melander

A adoção de sobrenomes era uma prática compulsória, pois, na baixa Idade Média, servos e artesãos foram obrigados a vincular ao seu nome o status profissional ou servil camponês (Ferreira, Trigo), sendo, muitas vezes, obrigados a acrescentar também o nome do seu local de origem profissional (sua jurisdição Feudal). Aos Judeus, mesmo que convertidos (Cristãos Novos), deslocados dessa ordem por estarem proibidos de exercer uma profissão hereditária, restava a adoção de “apelidos alternativos” (em Portugal, adotaram nomes de plantas ou árvores). Isso não aconteceu apenas em Portugal, mas em toda a Europa. Na Alemanha, por exemplo, Reismann (plantador de arroz) era o servo ligado à gleba da terra de origem hereditária e Reisman (com um “n” a menos), era de origem judaica, sem relação nenhuma de vínculo feudal.
A ausência de um substrato social relevante e predominante na formação da “classe dos Senhores de Engenho” (não se entenda “classe” como classe imbuída num sistema capitalista), levava, necessariamente, a uma perspectiva mais integrada com a opção Estamental da Idade Média.
O discurso de Antonil era diferente do de Antônio Vieira. O primeiro, segundo várias biografias do autor, era contra os Cristãos Novos e a favor da escravidão indígena. Vieira, ao contrário, complicou-se com a Inquisição de Portugal por defender os Cristãos Novos, Judeus e a não escravização indígena. Na verdade eram duas perspectivas diferentes perante uma realidade nova à ordem Feudal, mas ambas no sentido de mantê-la. A de Antonil caminhava na direção de integrar os homens de sangue puro (Cristãos Velhos) ao “status quo”. Em relação aos índios, considerando o aumento de preço dos escravos negros em função de crises internas e externas que se apresentavam no contexto da época (Guerra de Sucessão Espanhola, descobrimento das “Minas Geraes”, fuga de escravos, Quilombo de Palmares, etc.), apoiava o “Aldeamento” sob tutela civil (a querela dos paulistas caçadores de índios), o que significava escravidão indígena, na prática. Padre Vieira, como podemos notar em seus famosos sermões da época, defendia o resgate da antiga ordem, com a suposição de que todos os que eram daqui, nativos (indígenas), nascidos (crioulos) ou vindos (o que incluía os Cristãos Novos), eram passíveis de conversão à disciplina da “Ordem de Deus”. Nesse sentido, Antonil se aproximava muito mais da nova ordem ligada ao Mercantilismo, embora, contraditoriamente, abraçasse as orientações anti-semitas da Inquisição. Propunha a defesa dos interesses dos Senhores de Engenho, tentando amenizar a rígida disciplina religiosa que impunha um trato menos severo a ser dado aos escravos e a obrigatoriedade de descanso dos mesmos nos feriados e festas religiosas.
Por fim, a obra de Antonil projeta, através de suas críticas e observações, a organização da produção açucareira dirigida rumo à “eficiência”, não num sentido de um aumento de produtividade que apontasse numa acumulação capitalista, mas sim em direção a uma maior lucratividade baseada na redução de perdas no aproveitamento da matéria prima e na redução de custos conseqüente.

FONTES:

MELANDER FILHO, Eduardo. Cultura e Opulência do Brasil: Obra do Pe. Antonil – Parte II. Gazeta de Interlagos, São Paulo, 03 jul 2009 a 16 jul 2009. História, p. 2.

MELANDER FILHO, Eduardo. Cultura e Opulência do Brasil: Obra do Pe. Antonil – Parte II. Gazeta de Interlagos, São Paulo, 03 jul 2009 a 16 jul 2009. P. 2. Disponível em: <
http://www.gazetadeinterlagos.com.br/134/colunadoleitor.html#2>. Acesso em: 06 jul 2009.

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